29 de agosto de 2012

Imagem do dia: Jordão em desenvolvimento

Rua Pompilio Maia Viana - Ontem

Rua Pompilio Maia Viana - Hoje 

Registro: Missionários da JOCUM deixaram saudades em Jordão

Missionário Fábio (acriano), sua esposa Fernanda (Paulista) , Dorielson (Acriano),
 Mari (peruana), Letícia (paulista) e Faynna (Acriana)
 

Recentemente recebemos em nossa cidade 6 missionários de vários lugares do Brasil como São Paulo, Rio Branco e também do Peru, eles fazem parte a ONG JOCUM (Jovens com uma missão), que tem como objetivo preparar jovens para a obra missionária. Durante os 24 dias que passaram aqui, chamaram atenção das crianças com as peças teatrais e palhaçada nas escolas. Através do teatro que eles divulgam a palavra de Deus as pessoas de todas as idades.

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28 de agosto de 2012

Aniversariante do Dia

Mardeane Mourão

Vem aí o III Festival da Canção de Jordão

 
Estado do Acre
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM
Prefeitura Municipal de Jordão
Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura
EDITAL 2011 - Incentivo Direto

III FESTIVAL DA CANÇÃO DE JORDÃO - FECAN

Regulamento
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O III FECAN - FESTIVAL DA CANÇÃO DE JORDÃO é um evento com estilo livre, aberto a interpretações de músicas com composições inéditas e originais de autoria de compositores residentes no município de Jordão – Acre.
Art. 2º - O objetivo do III FECAN - FESTIVAL DA CANÇÃO DE JORDÃO é identificar e revelar novos talentos da música local proporcionando um momento de troca de experiências e aprendizado aos participantes.
§ 1º – Somente terão suas inscrições aceitas e validadas, os músicos amadores não sendo permitida a participação de músicos profissionais.
§ 2º Entenda-se por amador o músico aprendiz ou em início de carreira que não exerça a música como atividade profissional principal tampouco tenha alguma canção sua amplamente difundida em meio de comunicação de massa (televisão, rádio, revistas, internet, livros, cinema, teatros e afins).
§ 3º Entenda-se por músico profissional aquele que exerce a música como atividade profissional principal e/ou tenha seu trabalho amplamente divulgado em meio de comunicação de massa.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - O Governo do Estado do Acre, por meio da Fundação Elias Mansour e Prefeitura Municipal de Jordão, promoverá o 3º Festival da Canção de Jordão – FECAN, nas seguintes datas e local:
I - Data: 19 e 20 de outubro de 2012, das 19 as 00 hora.
II - Local: Clube Municipal de Cultura “MELODIAS”, Av. Francisco Dias, s/nº - Centro.

CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS
Art. 4º - O III FECAN - FESTIVAL DA CANÇÃO DE JORDÃO será em categoria com a seguinte modalidade:
I - Categoria Composição Inédita: Músicas inéditas que ainda não foram gravadas.
a) Composição Inédita Municipal: exclusivo para compositores residentes no Município de Jordão – Acre, em caso de mais de um integrante é necessário que todos sejam residentes do município.
b) Entenda-se por inédita a canção que nunca foi gravada com o intuito de difusão e/ou comercialização e por original a música ou letra que não sejam plágio ou versão de outra já existente e/ou parodia.
d) O não ineditismo, ou a ausência de originalidade, seja em relação a musica ou à letra, poderá ser objeto de denúncia por parte dos concorrentes, através do envio de provas documentais a organização do evento, feita até às 18h00min do dia de realização de quaisquer das etapas.
e) É vedada a participação de candidatos que residam fora do Município de Jordão – Acre.  

CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS
Art. 5º - A participação dos candidatos se dará em duas etapas, sendo:
I - Etapa de apresentação e classificação: serão apresentados os candidatos, de acordo com o numero de inscritos, sendo classificatório e eliminatório, no qual os candidatos se classificarão para a grande final, no dia 19 de outubro, a partir da 20 horas.
II – Etapa Final: serão apresentadas as canções classificadas para a final, no dia 20 de outubro, a partir das 20 horas.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 6º - Poderão se inscrever intérpretes e compositores amadores sem restrição de cor ou etnia residentes no município de Jordão – Acre. Os inscritos devem ter idade mínima de 16 (dezesseis anos), até a data da apresentação.
Art. 7º - Na categoria composição inédita, serão aceitas inscrições somente do compositor da música que poderá executá-la pessoalmente, ou indicar no ato da inscrição, um representante para fazê-lo, sendo a premiação (em caso de contemplação) destinada ao inscrito.
Art. 8º - Os candidatos podem se inscrever nas modalidades: solo, dupla, trio ou grupos, sendo vedada a participação de artistas com música gravada para fins comerciais e/ou com difusão em meios de comunicação de massa.

CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas impreterivelmente com Adeilson Pinheiro Zumba e Leoni Nascimento Sombra entre os dias 10 de setembro a 5 de outubro 2012, sendo que:
I - Os participantes deverão preencher o formulário de inscrição do III FECAN - FESTIVAL DA CANÇÃO DE JORDÃO, sendo consideradas válidas somente as inscrições completamente preenchidas.
II - Sob pena de desclassificação do participante que o fizer, fica proibida a substituição da música e/ou candidato inscrito.
III - Os inscritos devem se apresentar à III FECAN no local do evento no mínimo 30 minutos antes da apresentação.
V - Não será permitido o uso de Playback nas apresentações nem haverá passagem de som.
VI - Não será permitida a inscrição do mesmo candidato em mais de uma categoria. Se o candidato o fizer, será considerada apenas a primeira inscrição.
VII - O desrespeito às normas do presente artigo acarretará na desclassificação da canção e candidato (s) em qualquer das etapas do III FECAN - FESTIVAL DA CANÇÃO DE JORDÃO.

CAPÍTULO VII
DO JURI
Art. 10 – A Organização do III FECAN  indicará especialistas, artistas e pessoas ligadas a arte e a cultura em geral, para a escolha dos trabalhos que concorrerão ao festival, sendo suas decisões de caráter irrecorrível.
Art. 11 - As decisões do jure em quaisquer etapas serão soberanas e sobre o seu resultado não caberão recursos nem esclarecimentos adicionais.
Art. 12 - Em caso de desclassificação, impedimento ou desistência de participação por parte de qualquer concorrente selecionado, a Organização do III FECAN  chamará a canção imediatamente melhor classificada na respectiva seleção.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 13 – No evento, os jurados irão avaliar as canções apresentadas, atribuindo lhes notas de 0 (zero) a 10 (dez) que poderão ser fracionadas, tendo como critérios os itens listados abaixo:
I – Composição inédita:
a) Melodia
b) Ritmo
c) Harmonia
d) Letra e poesia
e) Forma
f) Originalidade
II - Interpretação:
a) Afinação
b) Ritmo
c) Técnica (dicção, respiração, entonação)
d) Coerência entre arranjo e interpretação
e) Comunicação/interação com o público
f) Postura de palco
Art. 14 - Os candidatos selecionados que vierem a cancelar sua participação, sem justificar a Organização do III FECAN com no máximo 01 (uma) semana de antecedência da realização do festival, serão impedidos de se inscrever na próxima edição subsequentes do evento.
Art. 15 - A ordem de apresentação no evento será definida pela Organização do III FECAN  por meio de sorteio.
Art. 16 - Em caso de empate, vence o candidato com a maior nota de “letra e poesia” para categoria composição inédita e “afinação” para a categoria interpretação.
Art. 17 - Os cinco candidatos que atingirem a maior pontuação na modalidade de cada categoria estarão classificados para a final.
Art. 18 - Na etapa final, serão vencedores os três primeiros colocados de cada modalidade das categorias interpretação e composição inédita.

CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 19 – Serão premiadas as apresentações com melhor pontuação, tendo como premiação:
I - 1º lugar R$ 1.000,00 ( mil reais) + camiseta (s).
II - 2º lugar R$500,00 (quinhentos reais) + camiseta (s).
III - 3º lugar 01(um) Violão + camiseta (s).
Parágrafo único. A Organização do III FECAN entregará a premiação no ato do término de apuração dos candidatos.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 - A Organização do III FECAN - FESTIVAL DA CANÇÃO DE JORDÃO não se responsabilizará por traslado e alimentação dos participantes, tais providências caberão unicamente aos concorrentes inscritos.
Art. 21 - A realização da inscrição expressa à aceitação de forma irrestrita às regras do presente regulamento.
Art. 22 - A execução das canções é de responsabilidade dos candidatos. Para os que necessitarem de banda de apoio, a organização fara o ensaio.
Parágrafo Único - A Organização do III FECAN não se responsabilizará pelos instrumentos que não os da banda oficial do evento (bateria, violão, baixo, guitarra e teclado).
Art. 23 - A Organização do III FECAN poderá baixar novas determinações e esclarecimentos em relação a este regulamento, cabendo-lhe a solução dos casos omissos. Toda e qualquer alteração deste regulamento será publicada no e entregue aos candidatos inscritos.

Jordão – Acre, 16 de agosto de 2012.

Antônio Rosenir Silva Arcenio
Proponente do Projeto

25 de agosto de 2012

Aniversariante do Dia

Hellen Kessem

POLÍTICA: Grande caminhada avermelhada na recepção dos candidatos da Frente Popular de Jordão


Os militantes e dirigentes da Frente Popular de Jordão (FPJ) realizaram neste sábado (25 de agosto) por volta das 17h00min uma grande caminhada avermelhada na recepção do Candidato a prefeito Elson Farias (PCdoB), Bibiu Aragão (PT) e candidatos a vereadores que viajavam há 14 (quatorze) dias realizando campanhas nas comunidades rurais.

Durante a fala de todos os candidatos da Frente Popular, notava-se a emoção e a certeza da vitória, quando afirmaram que avermelharam as comunidades rurais por onde passaram. Matéria completa da viajem em breve.

Confira as imagens da caminhada





 



 


    









POLÍTICA: Frente Popular de Jordão convida filiados e simpatizantes para recepção de Elson Farias neste sábado


Frente fria chega ao Acre na tarde deste sábado com previsão de temporais


Uma frente fria deve chegar a capital na tarde desse sábado (25). A manhã começa com calor em todo o Estado, com temperatura oscilando entre 22 e 23 graus.

Mas, no período da tarde está previsto a formação de nuvens, devendo chover na maior parte do Estado. A previsão do tempo indica ainda a possibilidade de ocorrer fortes temporais com queda de granizo em algumas cidades, inclusive, da capital. 

Em Rio Branco, a temperatura mínima ficará entre 14 e 17 graus, ao amanhecer do domingo (26), e entre 12 e 14 graus, de segunda-feira até quarta-feira (29). 

Durante o dia, o clima será com muito sol e vento, a temperatura máxima, na capital ficará abaixo de 27 graus até quarta-feira (29) quando deve empurrar a frente fria.

O meteorologista, Davi Friale, explica que o fenômeno acontece devido ao choque do ar frio que se aproxima com o ar quente e úmido que está sobre o Estado do Acre.

A massa de ar frio deve chegar ao Acre, logo após as chuvas e promete despencar a temperatura em todo o Estado.

“Uma intensa massa de ar frio, de origem polar, vai despencar a temperatura em todo o estado, sendo que em Cruzeiro do Sul, chegará somente no domingo, quando os temporais poderão acontecer na região do Juruá”, explica Davi Friale.

O frio promete atingir com maior intensidade a população de Brasiléia, já que a estimativa é 10 e 12 graus, ou seja, dois graus a menos que em Rio Branco. 

Ângela Rodrigues, da Agência ContilNet
* Com informações do site o tempo aqui

24 de agosto de 2012

POLÍTICA: Turiano Filho realiza visita nas Aldeias Nova Cachoeira e Flor da Floresta

O candidato a prefeito Turiano Filho (PSDB) chegou na tarde da segunda feira (13 de agosto) da visita que fez as aldeias Nova Cachoeira e Flor da Floresta,  onde foi recebido com festa  pelos indígenas, na ocasião teve o apoio dos lideranças pela sua candidatura a prefeitura de Jordão, a noite as lideranças e candidatos a vereadores da Coligação: União pela Mudança de Jordão discursaram confirmando o apoio  e pediram mudanças ao candidato Turiano Filho, pois eles se consideram abandonados pelas pessoas que eles ajudaram a eleger nesses dois mandatos, os lideranças falaram em seu dialeto e em seguida falavam em português pedindo a todos o apoio ao candidato Turiano Filho que ao falar mostrou seus planos de governo para as comunidades Indígenas.

A caravana de Turiano filho pode ver de perto a dificuldade que os indígenas enfrentam para chegar as suas aldeias nessa época do ano, com a seca dos rios na maioria das vezes andam mais a pé que no barco.

Nessa caminhada encontraram também moradores que pescavam buscando o sustento para suas famílias e também confirmaram o apoio a candidatura de Turiano Filho.

Confira as imagens no Blog JDRealidade

Amado Batista na Expoacre Juruá


Desde a realização da Expoacre em Rio Branco, vinha se cogitando, até mesmo por secretários de governo, entre eles, o secretário de Produção, Lourival Marques, a contratação da dupla sertaneja Zezé Di Camargo e Luciano como a maior atração musical da Expoacre Juruá. Feira agropecuária que acontece em Cruzeiro do Sul de 2 a 8 de setembro. Um dos jornais da capital chegou anunciar como certa o show da dupla. No entanto, o governo não conseguiu fechar com Zezé Luciano e anunciou na quinta-feira (23) através do organizador, Dudé Lima, que os principais shows do evento ficarão por conta das apresentações do cantor romântico brega, Amado Batista e Kleber Lucas, uma das maiores expressões da música gospel nacional.

Pelo segundo ano consecutivo a Expoacre Juruá será realizada no entorno do Estádio Arena do Juruá, a cerca de 9 quilômetros do centro da cidade. Os estandes e toda estrutura para exposições e shows já estão sendo montados. É a segunda vez que Amado Batista se apresenta na Expoacre Juruá. Segundo Dudé Lima a vinda dele se deve às várias solicitações da população que aprovou o show em 2008. Além dos artistas regionais, o governo também vai contratar outros cantores sertanejos de Porto Velho e Goiânia, de acordo com a organização.

A feira será aberta no sábado, dia 2 de setembro, com a cavalgada que em anos anteriores acontecia no encerramento. A saída será do Bairro Miritizal percorrendo cerca de 9 quilômetros até o Balneário da Antártica.

A expectativa é que o número de expositores seja maior e o evento movimente a economia da região com a realização de negócios. Em 2011 a Expoacre Juruá movimentou mais de R$ 9 milhões em negócios, além dos convênios para investimentos na região firmados com o Governo do Estado no valor de R$ 19,6 milhões.

Da redação do Site Juruá Online

23 de agosto de 2012

Justiça suspende testes físicos do concurso dos Bombeiros

Candidata recebe atendimento médico durante teste físico na pista de corrida do Sesi
(Foto: Gabriel Rotta/Agazeta.ne
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O titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, Anastácio Lima de Menezes, atendendo ao pedido da Defensoria Pública do Acre, determinou a suspensão dos testes físicos do concurso do Corpo de Bombeiros que estavam sendo realizados há dois dias.

A ação da Defensoria Pública foi motiva por mais de cem candidatos que alegaram ter sido prejudicados pelo curto intervalo entre a divulgação e a realização dos testes. Alguns alegam ter alcançado a pontução para o teste físico, mas não foram chamados.

Na decisão, o juiz determina nova convocação dos aprovados da primeira fase no prazo de 30 dias sob pena de multa diária de R$ 10 mil por candidato.

Os testes ocorrem no Ginásio do Sesi e alguns candidatos passaram mal durante a atividade e precisaram ser socorrido pelo Serviço Móvel de Urgência (Samu).

O concurso público destina 250 vagas para aluno soldado-combatente. São 200 vagas para homens e 50 para mulheres. O salário é de R$ 1.717,81 e R$ 2.244,81 após a conclusão do curso de formação militar estadual.

O concurso é composto por cinco etapas: prova objetiva, teste de aptidão física, avaliação psicológica, avaliação média e toxicológica e investigação criminal e social.


Confira a decisão na íntegra;

Decisão Trata-se de Ação Ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta pela Ellen Carine da Silva e outros, em desfavor do Estado do Acre, com fito de suspender a realização da segunda etapa do Concurso Público para provimento de vagas de soldado bombeiro militar combatente - Edital nº 024/2012 de 12 de junho de 2012, aprazada para ocorrer nos dias 22, 23 e 26 do corrente mês e ano. Alegam que consta do norma editalícia que os candidatos aprovados na 1º fase do concurso deverão apresentar-se, na data do marcada para realização da 2ª fase (teste de aptidão física), munidos de laudo médico emitido nos últimos 30 (trinta) dias. Verbera ter o réu divulgado o resultado final da 1º fase e convocação para a 2º fase somente no dia 21.08.2012, sendo impossível aos candidatos aprovados na 1º fase se apresentarem no teste físico munidos dos aludidos laudos, na forma prevista no edital, situação que ensejará a exclusão dos autores do concurso.

Paralelamente informa que o réu e a entidade organizadora do concurso público fizeram circular o resultado da 1ª fase (prova objetiva) desprezando a opção de região de inscrição dos candidatos no concurso. Por fim, pede a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para suspender a data de realização da 2º fase do concurso - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - uma vez que ficou demonstrado que não há tempo hábil para os candidatos aprovados se submeterem aos exames médicos para apresentação tempestiva destes no momento da realização dos testes físicos (edital nº 037/2012), sob pena multa diária no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para cada candidato. No mérito requer a confirmação da tutela antecipada e a declaração de nulidade dos Editais nº 024/2012 e 037/2012. Com a inicial vieram os documentos de p. 11/151. É o relatório. DECIDO.

Nos termos dos artigos 273 c/c 461-A, ambos do CPC, para concessão da antecipação de tutela é necessária a presença dos seguintes requisitos: requerimento da parte, a verossimilhança das alegações, prova inequívoca, fundado receio de difícil reparação e reversibilidade da medida. In casu, entendo verossímeis as alegações dos autores, pois a norma editalícia prevê que o candidato aprovado na 1º fase do certame deverá apresentar-se na data da realização dos testes físicos munido de exames médicos emitido no máximo 30 (trinta) dias de antecedência (item 9.5) Contudo, o resultado final da 1ª fase só foi divulgado no dia 21.08.2012, sendo fixada a data da realização da 2º fase para os dias 22, 23 e 26 de agosto de 2012.

Portanto se vê que não é razoável exigir dos candidatos o atendimento do item 9.5, quando o réu e a entidade organizadora do concurso são desidiosos no atendimento dos prazos assinalados. Por fim, inadmitir a tutela antecipada por irreversibilidade dos efeitos do seu deferimento representa o desvirtuamento do instituto, que visa salvaguardar fundado receio de dano ao requerente. Se assim é, indeferir o pedido sob tal fundamento é perpetuar o dano de quem bate às portas do Poder Judiciário.

Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao réu que promova nova convocação dos candidatos aprovados na primeira fase do aludido concurso, levando em consideração as regionais de opção de inscrição dos candidatos aprovados, como também seja fixada nova data para realização dos testes físicos em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da nova convocação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, contados a partir da intimação desta decisão, limitada ao montante de 400.000,00 (quatrocentos mil reais) até o julgamento da presente ação. Cite-se o Estado do Acre, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, a teor do disposto no artigo 297 do Código de Processo Civil, computando-se o prazo na forma do artigo 188 do mesmo codex. Intimem-se.

Anastácio Lima de Menezes Filho
Juiz de Direito

Data de provas do concurso da Polícia Civil será adiada por causa do Enem


A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa (SGA) vai alterar a data do concurso das provas para a Polícia Civil, previstas para serem aplicadas no dia 4 de novembro, para outra data a ser divulgada, segundo informou a Assessoria de Comunicação da Polícia Civil.

A razão é que o dia 4 de novembro será a data para as provas do Enem, o Exame Nacional do Nível Médio.

Como este será o último concurso da Polícia Civil de nível médio, muitos candidatos ficariam prejudicados com o conflito de datas.

A SGA já tornou público o edital 40/2012-SGA/SEPC para o concurso, que oferece vagas para Agente de Polícia Civil e Escrivão de Polícia Civil em nível médio.

As inscrições poderão ser feitas a partir desta sexta-feira, 24 e se estendem ao dia 20 de setembro, nos municípios de Rio Branco, Brasileia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Sena Madureira e Tarauacá.

Ao todo serão 250 vagas – 220 para o cargo de Agente de Polícia Civil e 30 para Escrivão, com lotação para todos os 22 municípios do Estado.

Fonte – Agazeta.net

AVIÃO DEGOLA MOTOQUEIRO


Um avião monomotor Minuano, do empresário Ortiz, de Rio Branco, durante procedimento de pouso no município amazonense de Pauini, colidiu violentamente contra um motociclista, degolando o pescoço cidadão que atravessou a pista do aeroporto da cidade sem notar a presença da aeronave.

O acidente aconteceu por volta das 14h30 de ontem. A colisão causou pequenas avarias no monomotor, que faz a linha Rio Branco/Pauini, com escala em Boca do Acre/AM. Nenhum ocupante do avião ficou ferido.

A pista de pouso de aeronaves em Pauini fica localizada no Centro da cidade e por diversas vezes foi alertado sobre o alto risco de ocorrência de acidente fatal no local.

De acordo com informações, a Infraero já teria recomendando a construção de uma nova pista em outra área do município. Por conta disso, a Prefeitura de Pauini cogita transformar a atual pista em um espaço para realização de atividades culturais e populares. 
A Infraero vai enviar profissional a Pauini hoje para realização de perícia no local do acidente. (a tribuna)

22 de agosto de 2012

CRAS realiza Atividades Sociais na comunidade Maria Correia


A equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) juntamente com a coordenação do PETI e os missionários da JOCUM (que visitam nosso município), realizaram no dia 07 de agosto um dia de recreação, lazer e muito aprendizado com as crianças do PETI, demais crianças e suas famílias na comunidade Maria Correia.

As famílias não tem muitas opções de entretenimento, tendo em vista que a comunidade se encontra afastada do município e consequentemente não pode oferecer a seus moradores atividades mais atrativas e assim permanecem na rotina do dia-a-dia.

A equipe acima citada realizou e colocou em prática o projeto: sorrir e aprender, com o objetivo de promover e incentivar atividades educativas de lazer e diversão a todos da comunidade, um dia diferente, alegre, quebrando a rotina diária. Foram desenvolvidas ainda as seguintes ações coletivas com todos da comunidade: Palestras com os pais, vídeos reflexivos, brincadeiras, teatrinhos, dinâmicas e cineminha.

Neste dia também foi oferecido lanche e almoço riquíssimo a todos. A equipe ficou muito satisfeita com os resultados obtidos e promete voltar a desenvolver outras atividades na comunidade.

Confira as fotos do evento abaixo.